ID: 434500• Direito Constitucional• Diversos• ESAF• CVM• AnalistaAcerca do teto remuneratório dos agentes públicos, previsto na Constituição da República, é correto afirmar:✂️A)a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando essa regra aos subsídios dos detentores de mandato eletivo.✂️B)os Estados e o Distrito Federal podem fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como teto único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.✂️C)estão sujeitas ao redutor do teto remuneratório as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.✂️D)o teto remuneratório não se aplica aos empregados de sociedade de economia mista que recebe recursos da União para pagamento de despesas de pessoal e de custeio em geral.✂️E)o teto remuneratório não se aplica ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro