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Nos moldes do contido nas súmulas do Supremo Tribunal Federal,
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Súmula 709 do Supremo Tribunal Federal estabelece que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança. Isso significa que essa decisão é monocrática e não admite recurso interno para o próprio órgão julgador, o que reforça a estabilidade e a celeridade no julgamento dessas medidas urgentes.
Analisando as demais alternativas:
b) O recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município não é cabível, pois a intervenção é ato político-administrativo e não decisão judicial passível de recurso extraordinário, conforme entendimento do STF.
c) A constitucionalidade de alíquotas progressivas para o ITBI não está pacificada pelo STF, e a súmula não trata diretamente desse tema, tornando essa alternativa incorreta.
d) O princípio da anterioridade tributária está previsto no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal, mas a alteração do prazo de recolhimento da obrigação tributária não necessariamente se sujeita a esse princípio, pois o prazo não é tributo em si, o que torna essa alternativa incorreta.
e) A vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária pode ofender a autonomia dos entes federados, contrariando o princípio federativo, o que torna essa alternativa incorreta.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), conforme a Súmula 709 do STF.
A Súmula 709 do Supremo Tribunal Federal estabelece que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança. Isso significa que essa decisão é monocrática e não admite recurso interno para o próprio órgão julgador, o que reforça a estabilidade e a celeridade no julgamento dessas medidas urgentes.
Analisando as demais alternativas:
b) O recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município não é cabível, pois a intervenção é ato político-administrativo e não decisão judicial passível de recurso extraordinário, conforme entendimento do STF.
c) A constitucionalidade de alíquotas progressivas para o ITBI não está pacificada pelo STF, e a súmula não trata diretamente desse tema, tornando essa alternativa incorreta.
d) O princípio da anterioridade tributária está previsto no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal, mas a alteração do prazo de recolhimento da obrigação tributária não necessariamente se sujeita a esse princípio, pois o prazo não é tributo em si, o que torna essa alternativa incorreta.
e) A vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária pode ofender a autonomia dos entes federados, contrariando o princípio federativo, o que torna essa alternativa incorreta.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), conforme a Súmula 709 do STF.
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