Roberto, juntamente com sua família, ocupou, cercou e construiu uma casa, um curral e u...
Responda: Roberto, juntamente com sua família, ocupou, cercou e construiu uma casa, um curral e um pequeno lago artificial em uma terra pública situada em área rural. O poder público, ao tomar ciência da ocu...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão trata da ocupação de terra pública por Roberto e sua família, onde foram realizadas benfeitorias como a construção de uma casa, um curral e um lago artificial. Ao ser ajuizada a ação de reintegração de posse pelo poder público, Roberto defende-se alegando boa-fé e requer indenização pelas benfeitorias, além de direito de retenção.
De acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.219, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, além de poder levantar as voluptuárias, se não aumentarem o valor do imóvel. No entanto, a posse de terra pública, especialmente quando não há autorização ou título legal, é considerada de má-fé, conforme entendimento jurisprudencial.
A má-fé na posse impede o reconhecimento do direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam necessárias. Portanto, a alegação de Roberto sobre o direito de retenção não procede, uma vez que sua posse é de má-fé. A alternativa correta é a que afirma que o direito de retenção pelas benfeitorias necessárias não poderá ser deferido.
A questão trata da ocupação de terra pública por Roberto e sua família, onde foram realizadas benfeitorias como a construção de uma casa, um curral e um lago artificial. Ao ser ajuizada a ação de reintegração de posse pelo poder público, Roberto defende-se alegando boa-fé e requer indenização pelas benfeitorias, além de direito de retenção.
De acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.219, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, além de poder levantar as voluptuárias, se não aumentarem o valor do imóvel. No entanto, a posse de terra pública, especialmente quando não há autorização ou título legal, é considerada de má-fé, conforme entendimento jurisprudencial.
A má-fé na posse impede o reconhecimento do direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam necessárias. Portanto, a alegação de Roberto sobre o direito de retenção não procede, uma vez que sua posse é de má-fé. A alternativa correta é a que afirma que o direito de retenção pelas benfeitorias necessárias não poderá ser deferido.
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