João, oficial de justiça e avaliador, integralizou a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria facultativa. Ato contínuo, o seu requerimento de aposentadoria foi deferido pela autoridade competente. Seis anos após a sua aposentadoria, o Tribunal de Contas do Estado, por ocasião de análise para fins de registro, detectou uma falha no cálculo dos seus proventos, daí decorrendo a necessidade de serem reduzidos, o que efetivamente foi feito pela autoridade competente. Insatisfeito com a redução dos seus proventos, João solicitou orientação de um advogado sobre a correção desse procedimento, o qual respondeu, corretamente, que:
✂️ a) considerando o tempo decorrido, o Tribunal de Contas não mais poderia se insurgir contra o valor dos proventos; ✂️ b) o Tribunal de Contas não poderia se insurgir contra o valor dos proventos fixado pela autoridade competente; ✂️ c) o ato de aposentadoria de João, tão logo praticado, consubstancia ato jurídico perfeito, insuscetível de alteração; ✂️ d) apesar do tempo decorrido, o Tribunal de Contas poderia avaliar a higidez do ato de aposentadoria de João; ✂️ e) o registro consubstancia ato vinculado, não podendo o Tribunal de Contas negar-se a promovê-lo.