ID: 449534• Direito Constitucional• Intervenção• IESES• Tribunal de Justiça nbsp CE• Titular de Serviços de Notas• 2018De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é INCORRETO afirmar:✂️A)A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outras hipóteses taxativas, prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.✂️B)O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando, dentre outras hipóteses taxativas, deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.✂️C)A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outras hipóteses taxativas, reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.✂️D)O decreto que se limita a suspender a execução do ato impugnado, requer prévia apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro