Rogério, gerente do Banco Ágio Legal, atendeu a pedido de financiamento de capital de giro feito por Fábio, representante da sociedade empresária Máquinas Inquebráveis Ltda., no valor de R$ 50.000,00. A pessoa jurídica, porém, como condição para a celebração daquele contrato, teve de contratar, com a mesma instituição financeira, seguro de proteção de sua sede, no valor de R$ 500,00, a fim de que Rogério atendesse metas a ele impostas pelo Banco.
Essa situação, juridicamente, considerando-se que Máquinas Inquebráveis Ltda. é destinatária final tanto do financiamento como do seguro:
✂️ a) é possível, no caso, por ter Rogério apresentado motivação legítima – o alcance de suas metas -, que prevalece concretamente. ✂️ b) é possível, por estarem os dois produtos (financiamento e seguro) vinculados à mesma sociedade empresária, bem como pelo custo razoável do seguro. ✂️ c) é vedada, por condicionar o fornecimento de produto (o financiamento) ao fornecimento de outro produto (o seguro), sem que haja justificativa válida a ser considerada. ✂️ d) é defeso, porque não há correspondência direta entre o seguro imobiliário oferecido e o financiamento de capital de giro pleiteado. ✂️ e) é possível, porque o financiamento foi concedido a pedido da sociedade empresária, e não por iniciativa da instituição financeira, devendo aquela então, submeter-se às condições por esta propostas.