Questões Direito Administrativo
Julgue o próximo item, a respeito dos atos administrativos. A autoexecut...
Responda: Julgue o próximo item, a respeito dos atos administrativos. A autoexecutoriedade é atributo restrito aos atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia.
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Por JESSYK FERNANDA em 31/12/1969 21:00:00
Autoexecutoriedade. É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
exercício do poder de polícia.
Gabarito: Errado
A autoexecutoriedade constitui um dos atributos inerentes aos atos administrativos em geral, e não um traço exclusivo das medidas decorrentes do poder de polícia. Esse atributo confere à Administração Pública a possibilidade de realizar diretamente a execução material de seus atos, de forma imediata, podendo inclusive empregar força física quando necessário, sem depender de autorização prévia do Poder Judiciário.
A autoexecutoriedade corresponde à prerrogativa conferida à Administração Pública para colocar em prática, por conta própria, determinados atos administrativos, dispensando autorização judicial prévia e podendo, quando estritamente indispensável, recorrer ao uso de força. Essa atuação direta se justifica pela urgência que certas medidas exigem para assegurar a proteção do interesse coletivo, como ocorre na retirada de produtos impróprios ao consumo, na aplicação imediata de penalidades administrativas ou na interdição de estabelecimentos que violem normas sanitárias — sempre sob observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Importa destacar que essa característica não se estende a todos os atos administrativos. Doutrinadores como Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino assinalam que a autoexecutoriedade aparece, em regra, nas atividades típicas da função administrativa. Eles também mencionam o entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, segundo o qual o atributo manifesta-se em duas hipóteses distintas: quando há previsão legal expressa ou quando a situação apresenta urgência que justifique a execução imediata, mesmo sem autorização normativa específica.
Por fim, ainda que a Administração possa agir sem prévia intervenção judicial, isso não elimina a possibilidade de controle posterior pelo Poder Judiciário, que permanece apto a revisar a legalidade e a legitimidade do ato praticado.
Gabarito: Errado
A autoexecutoriedade constitui um dos atributos inerentes aos atos administrativos em geral, e não um traço exclusivo das medidas decorrentes do poder de polícia. Esse atributo confere à Administração Pública a possibilidade de realizar diretamente a execução material de seus atos, de forma imediata, podendo inclusive empregar força física quando necessário, sem depender de autorização prévia do Poder Judiciário.
A autoexecutoriedade corresponde à prerrogativa conferida à Administração Pública para colocar em prática, por conta própria, determinados atos administrativos, dispensando autorização judicial prévia e podendo, quando estritamente indispensável, recorrer ao uso de força. Essa atuação direta se justifica pela urgência que certas medidas exigem para assegurar a proteção do interesse coletivo, como ocorre na retirada de produtos impróprios ao consumo, na aplicação imediata de penalidades administrativas ou na interdição de estabelecimentos que violem normas sanitárias — sempre sob observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Importa destacar que essa característica não se estende a todos os atos administrativos. Doutrinadores como Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino assinalam que a autoexecutoriedade aparece, em regra, nas atividades típicas da função administrativa. Eles também mencionam o entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, segundo o qual o atributo manifesta-se em duas hipóteses distintas: quando há previsão legal expressa ou quando a situação apresenta urgência que justifique a execução imediata, mesmo sem autorização normativa específica.
Por fim, ainda que a Administração possa agir sem prévia intervenção judicial, isso não elimina a possibilidade de controle posterior pelo Poder Judiciário, que permanece apto a revisar a legalidade e a legitimidade do ato praticado.
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