Questões Direito Empresarial e Comercial Duplicata
Com relação à duplicata, é correto afirmar que
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A duplicata é um título de crédito que representa uma obrigação de pagamento decorrente de uma operação comercial, especificamente relacionada à compra e venda de mercadorias ou à prestação de serviços. Isso está previsto no artigo 7º da Lei nº 5.474/1968, que regula a duplicata no Brasil.
A alternativa a) está incorreta porque a exigibilidade da duplicata em relação ao sacado não depende do prévio registro no cartório de protesto. O protesto é um meio de comprovar a inadimplência, mas não condição para a cobrança judicial.
A alternativa c) está errada porque a duplicata não pode representar créditos oriundos de contrato de mútuo, que é um empréstimo de dinheiro, e sim operações comerciais.
A alternativa d) está incorreta pois a responsabilidade do endossante não depende do esgotamento das tentativas de cobrança judicial contra o devedor principal; o endossante responde independentemente disso, conforme o artigo 32 da Lei nº 5.474/1968.
A alternativa e) também está errada porque a duplicata não constitui título executivo extrajudicial se não for aceita pelo sacado. A aceitação é requisito para que a duplicata tenha força executiva, conforme o artigo 9º da mesma lei.
Portanto, a única alternativa correta é a letra b, que define corretamente a natureza da duplicata e a origem do crédito que ela representa.
A alternativa a) está incorreta porque a exigibilidade da duplicata em relação ao sacado não depende do prévio registro no cartório de protesto. O protesto é um meio de comprovar a inadimplência, mas não condição para a cobrança judicial.
A alternativa c) está errada porque a duplicata não pode representar créditos oriundos de contrato de mútuo, que é um empréstimo de dinheiro, e sim operações comerciais.
A alternativa d) está incorreta pois a responsabilidade do endossante não depende do esgotamento das tentativas de cobrança judicial contra o devedor principal; o endossante responde independentemente disso, conforme o artigo 32 da Lei nº 5.474/1968.
A alternativa e) também está errada porque a duplicata não constitui título executivo extrajudicial se não for aceita pelo sacado. A aceitação é requisito para que a duplicata tenha força executiva, conforme o artigo 9º da mesma lei.
Portanto, a única alternativa correta é a letra b, que define corretamente a natureza da duplicata e a origem do crédito que ela representa.
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