Com o advento da Lei 12.015/2009, seria correto afirmar: I - A prá...

Com o advento da Lei 12.015/2009, seria correto afirmar: I - A prática da conjunção carnal seguida da prática de outros atos libidinosos não caracteriza, necessariamente, concurso materi...


Com o advento da Lei 12.015/2009, seria correto afirmar:

I - A prática da conjunção carnal seguida da prática de outros atos libidinosos não caracteriza, necessariamente, concurso material de crimes.

II - A nova lei operou uma espécie de fusão de figuras penais anteriormente autônomas na antiga redação.

III - A nova lei implicou algumas inovações benéficas para os acusados, devendo, por conseguinte, retroagir no particular.

IV - A nova lei inovou sempre para prejudicar os acusados, não devendo, por conseguinte, retroagir.

V - O estupro passou a ser uma figura bi-comum no que tange aos sujeitos, após a nova lei.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A alternativa IV é falsa.

    Vamos analisar cada afirmativa para entender o porquê.

    I - A prática da conjunção carnal seguida de outros atos libidinosos não caracteriza necessariamente concurso material de crimes. Isso é correto, pois a Lei 12.015/2009 unificou o crime de estupro e atentado violento ao pudor em um único tipo penal, o que significa que a conjunção carnal e outros atos libidinosos são considerados como um único crime, não como crimes distintos em concurso material.

    II - A nova lei operou uma espécie de fusão de figuras penais anteriormente autônomas na antiga redação. Isso também é correto, pois a Lei 12.015/2009 unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, antes tratados separadamente.

    III - A nova lei implicou algumas inovações benéficas para os acusados, devendo, por conseguinte, retroagir no particular. Isso está correto, pois o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal) deve ser aplicado.

    IV - A nova lei inovou sempre para prejudicar os acusados, não devendo, por conseguinte, retroagir. Essa afirmativa é falsa, pois a lei penal mais benéfica deve retroagir, conforme o princípio constitucional mencionado. A Lei 12.015/2009 trouxe inovações que podem ser consideradas benéficas, e não apenas prejudiciais.

    V - O estupro passou a ser uma figura bi-comum no que tange aos sujeitos, após a nova lei. Isso é correto, pois a lei ampliou o rol de sujeitos ativos do crime, incluindo qualquer pessoa, independentemente do sexo.

    Portanto, apenas a alternativa IV é falsa, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais comentada.
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