De acordo com a Constituição Federal, o Imposto Territorial Rural é um tri...

De acordo com a Constituição Federal, o Imposto Territorial Rural é um tributo de competência da União, mas 50% do produto de sua arrecadação pertence aos Municípios. Caso, porém, um Município b...


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De acordo com a Constituição Federal, o Imposto Territorial Rural é um tributo de competência da União, mas 50% do produto de sua arrecadação pertence aos Municípios. Caso, porém, um Município brasileiro opte por fiscalizá-lo e cobrá-lo, na forma da lei, sem reduzir o seu montante e sem adotar qualquer outra forma de renúncia fiscal, caberá a esse Município a integralidade do produto de sua arrecadação.

Ciente disso, em dezembro de 2015, um Município brasileiro celebrou convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, que lhe delegou as atribuições de fiscalização (inclusive a de lançamento dos créditos tributários) e de cobrança do ITR, abrindo mão, também, de eventual competência supletiva da União para fiscalizá-lo e cobrá-lo, enquanto o referido Município mantivesse observância de todas as regras legais e de todas as cláusulas do referido convênio.

Com base no CTN, o sujeito ativo da obrigação tributária principal, relativa ao ITR incidente sobre as propriedades territoriais rurais localizadas nesse Município, será

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    10/11/2025 • 20:33
    Gabarito: Alternativa B
    Tema Central:
    A questão aborda a competência tributária referente ao Imposto Territorial Rural (ITR), especialmente em situações nas quais há convênio firmado entre a União e o Município. O foco está na delegação de poderes para fiscalização e cobrança desse tributo, conforme previsto na legislação brasileira.

    Base Legal:
    De acordo com a Constituição Federal, artigo 153, inciso VI, compete à União instituir o ITR. Já o Código Tributário Nacional (CTN), em seus artigos 6º e 7º, define quem pode ser o sujeito ativo da obrigação tributária — ou seja, quem tem legitimidade para exigir o tributo.

    Análise:
    Quando um Município firma convênio com a União para exercer as funções de fiscalização e arrecadação do ITR, ele passa a ser o titular da cobrança, assumindo a posição de sujeito ativo. Essa transferência de competência ocorre dentro dos limites fixados pelo convênio e pela legislação. Nessa situação, o Município deixa de dividir o produto da arrecadação com a União e passa a reter integralmente os valores arrecadados, diferente da regra padrão que prevê a partilha de 50% para cada ente federativo.

    Exemplo Ilustrativo:
    Suponha que determinado Município deseje aumentar sua receita e, para isso, celebre um convênio com a União. A partir da assinatura, o Município passa a realizar todo o procedimento de lançamento, cobrança e fiscalização do ITR. Com isso, passa também a receber 100% do imposto arrecadado, desde que cumpra as condições estabelecidas no acordo.

    Justificativa da Alternativa Correta (B):
    A alternativa que indica “apenas o Município” como sujeito ativo está correta. Isso porque, ao formalizar o convênio, o Município assume integralmente as funções de fiscalização e arrecadação, tornando-se o único responsável legal pelo tributo. Consequentemente, ele passa a deter a totalidade da receita proveniente do ITR, conforme a legislação autoriza.

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