Uma pessoa jurídica de direito público promoveu três lançamentos de ofício distintos em relação a um mesmo sujeito passivo. No tocante ao primeiro desses lançamentos, o sujeito passivo ofereceu reclamação (impugnação ao lançamento), de conformidade com o processo administrativo fiscal instituído por aquela pessoa jurídica de direito público.
Em relação ao segundo lançamento, houve depósito judicial parcial da quantia questionada, com a finalidade de discutir na esfera judicial, posteriormente, a matéria objeto do lançamento. Em relação ao terceiro lançamento, como o sujeito passivo tinha a intenção de quitar o crédito tributário constituído, esse sujeito passivo ofereceu veículos como forma de pagamento da importância reclamada pela Fazenda Pública.
Considerando o exposto acima e o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito dessa matéria, é correto afirmar que
✂️ a) a reclamação (impugnação) referida no enunciado é forma de exclusão do crédito tributário. ✂️ b) o oferecimento dos veículos em pagamento constitui uma forma prevista no CTN como sendo de extinção do crédito tributário, desde que a lei estabeleça a forma e as condições como isso deve ser feito. ✂️ c) o depósito efetuado pelo sujeito passivo, em relação ao segundo lançamento, não suspendeu a exigibilidade do crédito tributário. ✂️ d) a impugnação ao lançamento de ofício, por meio da reclamação apresentada, suspende a exigibilidade do crédito tributário, desde que acompanhada de liminar em mandado de segurança ou de liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. ✂️ e) o depósito parcial efetuado, ao ser convertido em renda, suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.