Ao tratar do ingresso e investidura nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos servidores do oder udiciário do Estado de Alagoas, a Lei Estadual nº 7.889/2017 estabelece que:
a) o Poder Judiciário não pode incluir, em qualquer hipótese, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório e eliminatório, ou, apenas, classificatório;
b) o candidato nomeado e empossado no primeiro padrão da classe “A” respectiva terá sua lotação decidida por critérios discricionários, sendo irrelevante, para tal fim, a ordem de classificação no certame público;
c) o servidor nomeado, ao entrar em exercício, cumprirá estágio probatório pelo período de dois anos a partir da data da posse, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação, para fins de estabilidade;
d) os candidatos aprovados para os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário das reas Administrativa ou, ainda, de Apoio Especializado, terão suas lotações iniciais necessariamente em órgãos de primeira instância;
e) a posse e o exercício do recém-nomeado ficam condicionados apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, resguardado o sigilo de dados.