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Município do interior do Estado de Alagoas editou lei municipal sobre matéria tributári...
Responda: Município do interior do Estado de Alagoas editou lei municipal sobre matéria tributária frontalmente lesiva Constituição Estadual. De acordo com o ordenamento jurídico, a ação diret...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) O enunciado trata de uma lei municipal que viola a Constituição Estadual. Nesse caso, a competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei municipal que contraria a Constituição do Estado é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado, conforme o artigo 125, inciso II, da Constituição Federal, que atribui aos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar originariamente as ações diretas de inconstitucionalidade de leis municipais que afrontem a Constituição Estadual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga ADIs que envolvam leis federais ou estaduais que afrontem a Constituição Federal, não leis municipais que contrariem a Constituição Estadual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência para julgar ADIs, pois sua função é uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.
O Juízo da Vara Cível de primeiro grau não tem competência originária para julgar ADIs, pois essas ações são de competência originária dos tribunais superiores ou estaduais, conforme o caso.
O Tribunal de Contas não tem competência para julgar ações de inconstitucionalidade, pois sua função é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, não o controle concentrado de constitucionalidade.
Portanto, a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que viola a Constituição Estadual deve ser processada e julgada originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga ADIs que envolvam leis federais ou estaduais que afrontem a Constituição Federal, não leis municipais que contrariem a Constituição Estadual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência para julgar ADIs, pois sua função é uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.
O Juízo da Vara Cível de primeiro grau não tem competência originária para julgar ADIs, pois essas ações são de competência originária dos tribunais superiores ou estaduais, conforme o caso.
O Tribunal de Contas não tem competência para julgar ações de inconstitucionalidade, pois sua função é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, não o controle concentrado de constitucionalidade.
Portanto, a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que viola a Constituição Estadual deve ser processada e julgada originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
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