Município do interior do Estado de Alagoas editou lei municipal sobre matéria...

Município do interior do Estado de Alagoas editou lei municipal sobre matéria tributária frontalmente lesiva Constituição Estadual. De acordo com o ordenamento jurídico, a ação diret...


Município do interior do Estado de Alagoas editou lei municipal sobre matéria tributária frontalmente lesiva Constituição Estadual.

De acordo com o ordenamento jurídico, a ação direta de inconstitucionalidade em razão deste ato normativo municipal deve ser processada e julgada, originariamente, no: 

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) O enunciado trata de uma lei municipal que viola a Constituição Estadual. Nesse caso, a competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei municipal que contraria a Constituição do Estado é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado, conforme o artigo 125, inciso II, da Constituição Federal, que atribui aos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar originariamente as ações diretas de inconstitucionalidade de leis municipais que afrontem a Constituição Estadual.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julga ADIs que envolvam leis federais ou estaduais que afrontem a Constituição Federal, não leis municipais que contrariem a Constituição Estadual.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência para julgar ADIs, pois sua função é uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.

    O Juízo da Vara Cível de primeiro grau não tem competência originária para julgar ADIs, pois essas ações são de competência originária dos tribunais superiores ou estaduais, conforme o caso.

    O Tribunal de Contas não tem competência para julgar ações de inconstitucionalidade, pois sua função é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, não o controle concentrado de constitucionalidade.

    Portanto, a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que viola a Constituição Estadual deve ser processada e julgada originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
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