Lírio, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba, praticou ato admin...

Lírio, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba, praticou ato administrativo com vício de motivo. Logo após a prática do ato, constatou o vício nele presente e revogou-o com efeitosex tun...


Lírio, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba, praticou ato administrativo com vício de motivo. Logo após a prática do ato, constatou o vício nele presente e revogou-o com efeitos ex tunc. A propósito dos fatos,

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Deivimar Alexandre
    Deivimar Alexandre
    31/12/1969 • 21:00
    NÃO EXISTE "VÍCIO" NA REVOGAÇÃO, NÃO HÁ ILICITUDE. LOGO, NÃO CABE REVOGAÇÃO.
  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    Vícios de motivo, objeto e finalidade são insanáveis, devendo ser anulados ex-tunc e nunca revogados ou convalidados
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.