Lírio, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba, praticou ato admin...

Lírio, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba, praticou ato administrativo com vício de motivo. Logo após a prática do ato, constatou o vício nele presente e revogou-o com efeitosex tun...


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Lírio, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba, praticou ato administrativo com vício de motivo. Logo após a prática do ato, constatou o vício nele presente e revogou-o com efeitos ex tunc. A propósito dos fatos,
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  • Deivimar Alexandre
    Deivimar Alexandre
    11/07/2018 • 22:35
    NÃO EXISTE "VÍCIO" NA REVOGAÇÃO, NÃO HÁ ILICITUDE. LOGO, NÃO CABE REVOGAÇÃO.
  • lisses
    lisses
    23/01/2019 • 11:26
    Vícios de motivo, objeto e finalidade são insanáveis, devendo ser anulados ex-tunc e nunca revogados ou convalidados
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