David Castilho
EQUIPE
22/10/2025 • 21:18
Gabarito: d) ação de nunciação de obra nova.
A ação de nunciação de obra nova está prevista no Código de Processo Civil, artigo 947, e é a medida adequada para impedir a realização ou a continuação de obra que cause dano ou ameaça de dano a direito de outrem, especialmente quando a obra está em desacordo com normas legais ou regulamentares.
No caso apresentado, Wagner está iniciando uma edificação em desacordo com norma municipal, o que pode causar prejuízo a terceiros ou ao próprio município. Assim, o procurador do município deve utilizar a ação de nunciação de obra nova para impedir a construção irregular.
As outras alternativas não são adequadas para essa situação. A cautelar inominada (a) é uma medida genérica, mas a ação específica para obras irregulares é a nunciação de obra nova. Os embargos de terceiro (b) protegem terceiros contra atos de constrição judicial, não se aplicando aqui. A oposição (c) é uma ação para proteger posse, e o interdito proibitório (e) é para impedir turbação ou ameaça à posse, não especificamente obras irregulares.
Portanto, a ação de nunciação de obra nova é a medida processual correta para impedir a construção irregular iniciada por Wagner.
A ação de nunciação de obra nova está prevista no Código de Processo Civil, artigo 947, e é a medida adequada para impedir a realização ou a continuação de obra que cause dano ou ameaça de dano a direito de outrem, especialmente quando a obra está em desacordo com normas legais ou regulamentares.
No caso apresentado, Wagner está iniciando uma edificação em desacordo com norma municipal, o que pode causar prejuízo a terceiros ou ao próprio município. Assim, o procurador do município deve utilizar a ação de nunciação de obra nova para impedir a construção irregular.
As outras alternativas não são adequadas para essa situação. A cautelar inominada (a) é uma medida genérica, mas a ação específica para obras irregulares é a nunciação de obra nova. Os embargos de terceiro (b) protegem terceiros contra atos de constrição judicial, não se aplicando aqui. A oposição (c) é uma ação para proteger posse, e o interdito proibitório (e) é para impedir turbação ou ameaça à posse, não especificamente obras irregulares.
Portanto, a ação de nunciação de obra nova é a medida processual correta para impedir a construção irregular iniciada por Wagner.