A partir da sistemática adotada pela codificação civil brasileira, separando nulidade a...
Responda: A partir da sistemática adotada pela codificação civil brasileira, separando nulidade absoluta da nulidade relativa, é possível afirmar em relação a essas duas categorias que:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Na sistemática adotada pela codificação civil brasileira, a nulidade absoluta e a nulidade relativa são categorias distintas.
A nulidade absoluta é aquela que atinge um ato ou negócio jurídico que contraria norma de ordem pública ou interesse social, sendo considerado como inexistente desde a sua origem, não produzindo efeitos. Qualquer interessado ou o Ministério Público pode alegar a nulidade absoluta, e essa nulidade é perpétua, ou seja, não se sujeita à prescrição.
Já a nulidade relativa, também chamada de anulabilidade, é aquela que atinge um ato ou negócio jurídico que possui vício, mas que pode ser confirmado pelas partes ou pelo juiz. A anulabilidade só pode ser alegada pelos interessados e não pelo Ministério Público. Além disso, a anulabilidade pode ser suprida pelo juiz, desde que não haja prejuízo a terceiros.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), que diferencia corretamente a nulidade absoluta da nulidade relativa conforme a legislação civil brasileira.
Na sistemática adotada pela codificação civil brasileira, a nulidade absoluta e a nulidade relativa são categorias distintas.
A nulidade absoluta é aquela que atinge um ato ou negócio jurídico que contraria norma de ordem pública ou interesse social, sendo considerado como inexistente desde a sua origem, não produzindo efeitos. Qualquer interessado ou o Ministério Público pode alegar a nulidade absoluta, e essa nulidade é perpétua, ou seja, não se sujeita à prescrição.
Já a nulidade relativa, também chamada de anulabilidade, é aquela que atinge um ato ou negócio jurídico que possui vício, mas que pode ser confirmado pelas partes ou pelo juiz. A anulabilidade só pode ser alegada pelos interessados e não pelo Ministério Público. Além disso, a anulabilidade pode ser suprida pelo juiz, desde que não haja prejuízo a terceiros.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), que diferencia corretamente a nulidade absoluta da nulidade relativa conforme a legislação civil brasileira.
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