João tem 19 anos e cumpre medida socioeducativa de internação há 2 anos e 6 meses pela prática de latrocínio. Em um tumulto havido no centro de internação, a João foi imputada a prática de tentativa de homicídio, razão pela qual é preso em flagrante. Conforme dispõe expressamente a legislação em vigor,
a) considerando que o ato infracional pelo qual João foi internado é mais grave do que o crime a ele imputado, é vedado ao juiz extinguir de plano a medida socioeducativa, devendo aguardar a solução do processo criminal.
b) a prisão em flagrante é descabida, tendo em vista que o jovem já se encontra internado e é presumido inocente em relação à tentativa de homicídio, cabendo ao juiz da Infância, caso libere João futuramente, comunicar o fato ao juiz Criminal, que avaliará eventual interesse em sua custódia cautelar.
c) se João permanecer em prisão cautelar por mais de 6 meses e for impronunciado, sem recurso, não poderá retomar o cumprimento da medida socioeducativa.
d) quando revogada sua prisão cautelar, se João tiver menos de 21 anos, deverá retomar a medida de internação, devendo o juiz, no prazo máximo de 30 dias, à luz de parecer interdisciplinar, avaliar a possibilidade de encerramento da medida socioeducativa.
e) comunicada a prisão do jovem, diante das evidências de fracasso na ressocialização, a medida socioeducativa deve ser extinta pelo juiz da Infância, ficando o jovem sob jurisdição exclusiva da Justiça Criminal.