Imagine as seguintes situações: i) um pai deixou em testamento seus bens para...

Imagine as seguintes situações: i) um pai deixou em testamento seus bens para o seu filho que nasceu morto; ii) um menor de 16 anos assinou um contrato de alienação de um veículo; iii) um pai vende...


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Imagine as seguintes situações: i) um pai deixou em testamento seus bens para o seu filho que nasceu morto; ii) um menor de 16 anos assinou um contrato de alienação de um veículo; iii) um pai vendeu, sem consentimento dos demais filhos, um bem imóvel de sua propriedade para o seu primogênito.

Podemos afirmar que os negócios jurídicos retratados apresentam, respectivamente, vícios decorrentes da falta de
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    18/10/2025 • 10:53
    Vamos analisar cada uma das situações apresentadas para identificar os vícios nos negócios jurídicos:

    i) Um pai deixou em testamento seus bens para o seu filho que nasceu morto. Neste caso, o vício está na falta de personalidade jurídica do filho que nasceu morto, pois para ser sujeito de direitos e deveres, é necessário ter nascido com vida.

    ii) Um menor de 16 anos assinou um contrato de alienação de um veículo. Aqui, o problema é a capacidade de fato do menor, pois indivíduos menores de 18 anos são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, a menos que estejam emancipados.

    iii) Um pai vendeu, sem consentimento dos demais filhos, um bem imóvel de sua propriedade para o seu primogênito. Neste caso, o vício está na legitimidade, pois apesar de o pai ser o proprietário do imóvel, a venda de bens que podem afetar a herança futura pode requerer o consentimento dos outros herdeiros potenciais, dependendo da legislação e das circunstâncias específicas.

    Portanto, os vícios identificados são:
    i) Falta de personalidade
    ii) Falta de capacidade de fato
    iii) Falta de legitimidade

    A opção que corresponde corretamente aos vícios identificados é:

    Gabarito: c) personalidade, capacidade de fato e legitimidade.

    Vamos fazer uma segunda checagem para confirmar:
    - Personalidade é necessária para ser parte em um negócio jurídico, e um filho que nasceu morto não possui personalidade jurídica.
    - Capacidade de fato é necessária para exercer direitos e contrair obrigações, e um menor de 16 anos não tem essa capacidade plena.
    - Legitimidade refere-se à adequação e autorização para realizar um ato, e a venda de um imóvel a um filho sem o consentimento dos outros pode carecer de legitimidade.

    Confirma-se que a resposta correta é a opção c).
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