No Brasil, o sistema de justiça criminal e prisional deve ser harmônico e int...

No Brasil, o sistema de justiça criminal e prisional deve ser harmônico e integrar os poderes, de modo a apresentar processos ágeis, competências definidas e ser capaz de assegurar a ordem pública,...


No Brasil, o sistema de justiça criminal e prisional deve ser harmônico e integrar os poderes, de modo a apresentar processos ágeis, competências definidas e ser capaz de assegurar a ordem pública, ao executar e garantir a aplicação coativa das leis, cumprir os objetivos da execução penal e promover a paz social. O sistema de justiça criminal e prisional deve, ainda, zelar pelos recursos públicos, garantir a supremacia do interesse público e priorizar a vida, a saúde, o patrimônio e o bem-estar das pessoas.

A cerca desse assunto, julgue o  item  subsequente.

Tanto a defensoria pública quanto o Ministério Público são órgãos consultivos e fiscalizadores da execução da pena, cabendo ao conselho penitenciário a execução administrativa das penas dos condenados.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado

    No Brasil, a Defensoria Pública e o Ministério Público desempenham papéis fundamentais no sistema de justiça criminal e prisional, porém, suas atribuições não se resumem apenas a órgãos consultivos e fiscalizadores da execução da pena.

    A Defensoria Pública é responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não possuem condições de pagar por um advogado, atuando na defesa dos direitos individuais e coletivos, inclusive dos presos. Já o Ministério Público é o órgão responsável pela promoção da justiça, pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Por outro lado, o Conselho Penitenciário é um órgão colegiado que tem como função principal a fiscalização e o controle da execução penal, não sendo responsável pela execução administrativa das penas dos condenados. A execução administrativa das penas é de competência do próprio sistema prisional, sob a supervisão do Poder Executivo.
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