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No Brasil, o sistema de justiça criminal e prisional deve ser harmônico e integrar os p...
Responda: No Brasil, o sistema de justiça criminal e prisional deve ser harmônico e integrar os poderes, de modo a apresentar processos ágeis, competências definidas e ser capaz de assegurar a ordem pública,...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado
No Brasil, a Defensoria Pública e o Ministério Público desempenham papéis fundamentais no sistema de justiça criminal e prisional, porém, suas atribuições não se resumem apenas a órgãos consultivos e fiscalizadores da execução da pena.
A Defensoria Pública é responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não possuem condições de pagar por um advogado, atuando na defesa dos direitos individuais e coletivos, inclusive dos presos. Já o Ministério Público é o órgão responsável pela promoção da justiça, pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Por outro lado, o Conselho Penitenciário é um órgão colegiado que tem como função principal a fiscalização e o controle da execução penal, não sendo responsável pela execução administrativa das penas dos condenados. A execução administrativa das penas é de competência do próprio sistema prisional, sob a supervisão do Poder Executivo.
No Brasil, a Defensoria Pública e o Ministério Público desempenham papéis fundamentais no sistema de justiça criminal e prisional, porém, suas atribuições não se resumem apenas a órgãos consultivos e fiscalizadores da execução da pena.
A Defensoria Pública é responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não possuem condições de pagar por um advogado, atuando na defesa dos direitos individuais e coletivos, inclusive dos presos. Já o Ministério Público é o órgão responsável pela promoção da justiça, pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Por outro lado, o Conselho Penitenciário é um órgão colegiado que tem como função principal a fiscalização e o controle da execução penal, não sendo responsável pela execução administrativa das penas dos condenados. A execução administrativa das penas é de competência do próprio sistema prisional, sob a supervisão do Poder Executivo.
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