Questões Direito Penal Inimputabilidade por Doença Mental
Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ao te...
Responda: Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de dete...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O artigo 26 do Código Penal brasileiro trata da imputabilidade penal, estabelecendo que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
No caso apresentado, o sujeito tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Isso significa que ele não tinha capacidade volitiva, ou seja, não podia controlar sua vontade para agir conforme o que sabia ser ilícito.
De acordo com a jurisprudência e a doutrina, a incapacidade volitiva total, mesmo com entendimento intacto, configura inimputabilidade, pois o agente não pode ser responsabilizado penalmente quando não consegue se autodeterminar.
Portanto, o juiz deve reconhecer a inimputabilidade do sujeito, conforme previsto no artigo 26 do Código Penal, absolvendo-o e aplicando medida de segurança, se for o caso.
A alternativa a) é a correta, pois reconhece a inimputabilidade, enquanto as alternativas que falam em semi-imputabilidade (c, d, e) não se aplicam, pois esta ocorre quando há capacidade parcial de entendimento ou determinação, o que não é o caso aqui.
O artigo 26 do Código Penal brasileiro trata da imputabilidade penal, estabelecendo que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
No caso apresentado, o sujeito tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Isso significa que ele não tinha capacidade volitiva, ou seja, não podia controlar sua vontade para agir conforme o que sabia ser ilícito.
De acordo com a jurisprudência e a doutrina, a incapacidade volitiva total, mesmo com entendimento intacto, configura inimputabilidade, pois o agente não pode ser responsabilizado penalmente quando não consegue se autodeterminar.
Portanto, o juiz deve reconhecer a inimputabilidade do sujeito, conforme previsto no artigo 26 do Código Penal, absolvendo-o e aplicando medida de segurança, se for o caso.
A alternativa a) é a correta, pois reconhece a inimputabilidade, enquanto as alternativas que falam em semi-imputabilidade (c, d, e) não se aplicam, pois esta ocorre quando há capacidade parcial de entendimento ou determinação, o que não é o caso aqui.
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