Questões Direito Penal Descriminantes Putativas
Sobre a parte geral do Código Penal, analise as afirmativas a seguir. I....
Responda: Sobre a parte geral do Código Penal, analise as afirmativas a seguir. I. O excesso culposo nas causas de justificação deriva de erro do agente quanto aos seus limites ou quanto às ci...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Vamos analisar cada afirmativa para entender o porquê da resposta correta ser a letra b.
I. O excesso culposo nas causas de justificação realmente decorre de erro do agente quanto aos seus limites ou às circunstâncias objetivas do fato. Isso está previsto na doutrina penal e na jurisprudência, pois o agente acredita estar agindo dentro dos limites da causa de justificação, mas ultrapassa esses limites por imprudência, negligência ou imperícia.
II. A desistência voluntária, conforme o artigo 15 do Código Penal, só é possível na tentativa imperfeita, ou seja, quando o agente ainda não consumou o crime. Na tentativa perfeita, o crime já está consumado, portanto não há desistência voluntária. Logo, essa afirmativa está incorreta.
III. As descriminantes putativas ocorrem quando o agente supõe que está agindo lícito, imaginando a existência de uma causa excludente de ilicitude, mas essa causa não existe na realidade. Isso está de acordo com a teoria do erro de proibição indireto, prevista na doutrina penal.
IV. O artigo 30 do Código Penal trata da incomunicabilidade das circunstâncias pessoais, ou seja, as qualidades pessoais do agente não se comunicam aos coautores ou partícipes. Essa regra visa limitar a extensão da culpabilidade, não promovê-la. Portanto, a afirmativa está incorreta.
V. Na aberratio ictus com unidade complexa, o tratamento jurídico é diferente do concurso formal impróprio, pois a aberratio ictus é um erro na execução que atinge um terceiro não pretendido, enquanto o concurso formal impróprio envolve múltiplos crimes cometidos com uma única ação ou omissão. Logo, a afirmativa está incorreta.
Portanto, apenas as afirmativas I e III estão corretas, o que corresponde à alternativa b.
Checagem dupla confirma que a letra b é a correta, pois as demais afirmativas apresentam incorreções conforme a legislação e a doutrina penal.
Vamos analisar cada afirmativa para entender o porquê da resposta correta ser a letra b.
I. O excesso culposo nas causas de justificação realmente decorre de erro do agente quanto aos seus limites ou às circunstâncias objetivas do fato. Isso está previsto na doutrina penal e na jurisprudência, pois o agente acredita estar agindo dentro dos limites da causa de justificação, mas ultrapassa esses limites por imprudência, negligência ou imperícia.
II. A desistência voluntária, conforme o artigo 15 do Código Penal, só é possível na tentativa imperfeita, ou seja, quando o agente ainda não consumou o crime. Na tentativa perfeita, o crime já está consumado, portanto não há desistência voluntária. Logo, essa afirmativa está incorreta.
III. As descriminantes putativas ocorrem quando o agente supõe que está agindo lícito, imaginando a existência de uma causa excludente de ilicitude, mas essa causa não existe na realidade. Isso está de acordo com a teoria do erro de proibição indireto, prevista na doutrina penal.
IV. O artigo 30 do Código Penal trata da incomunicabilidade das circunstâncias pessoais, ou seja, as qualidades pessoais do agente não se comunicam aos coautores ou partícipes. Essa regra visa limitar a extensão da culpabilidade, não promovê-la. Portanto, a afirmativa está incorreta.
V. Na aberratio ictus com unidade complexa, o tratamento jurídico é diferente do concurso formal impróprio, pois a aberratio ictus é um erro na execução que atinge um terceiro não pretendido, enquanto o concurso formal impróprio envolve múltiplos crimes cometidos com uma única ação ou omissão. Logo, a afirmativa está incorreta.
Portanto, apenas as afirmativas I e III estão corretas, o que corresponde à alternativa b.
Checagem dupla confirma que a letra b é a correta, pois as demais afirmativas apresentam incorreções conforme a legislação e a doutrina penal.
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