Lúcio, reincidente em razão de condenação definitiva anterior pela prática de crime de uso de documento falso, foi denunciado pela suposta prática de dois crimes de furto simples tentados, em concurso formal. Encerrada a instrução, após confissão do réu em interrogatório, e estando o processo com o juiz para a sentença, Lúcio procura o Defensor Público para esclarecimentos acerca do processo dosimétrico e da forma como será executada a pena no caso de procedência da pretensão punitiva, esclarecendo que os fatos ocorreram dois anos antes e que, atualmente, encontra-se casado, com filho bebê e trabalhando com carteira assinada.
Considerando apenas as informações expostas, na oportunidade, deverá ser esclarecido por sua defesa técnica que:
✂️ a) o aumento da pena em razão do concurso formal de crimes deve ocorrer antes da redução realizada pela tentativa, e a definição do quantum a ser majorado em razão dessa causa de aumento deve ter por base as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal; ✂️ b) a aplicação da pena privativa de liberdade e de multa, em não havendo desígnios autônomos, no concurso formal de crimes, de acordo com as previsões do Código Penal, se dará com base no princípio da exasperação; ✂️ c) a sua condição de tecnicamente reincidente, por si só, não impede de forma absoluta a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; ✂️ d) a presença de uma circunstância agravante e de uma causa de diminuição da pena faz com que o juiz deva compensá-las na segunda fase do processo dosimétrico; ✂️ e) a reincidência, como circunstância agravante preponderante, não poderá ser compensada com eventual confissão.