Ingrid Nunes
EQUIPE
23/10/2025 • 06:51
Gabarito: c) apropriação indébita previdenciária.
O perdão judicial está previsto no artigo 107, inciso IX, do Código Penal, e consiste na possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena quando o réu for primário, de bons antecedentes, e o crime for de menor potencial ofensivo, além de outros requisitos específicos previstos no tipo penal.
No caso da apropriação indébita previdenciária, prevista no artigo 168-A do Código Penal, a lei expressamente admite a aplicação do perdão judicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Isso está claramente disposto no próprio artigo 168-A, que trata dessa hipótese de crime contra a ordem tributária e previdenciária.
Já os demais crimes mencionados na questão, como furto simples (art. 155), furto de coisa comum (art. 156), estelionato (art. 171) e receptação de animal (art. 180-A), não possuem previsão expressa para a aplicação do perdão judicial no Código Penal.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, pois é a única que contempla a possibilidade do perdão judicial conforme a legislação vigente.
Para confirmar, uma segunda análise reforça que o perdão judicial é uma causa especial de extinção da punibilidade prevista em lei específica, e sua aplicação depende de previsão legal no tipo penal, o que ocorre apenas no artigo 168-A do Código Penal.
O perdão judicial está previsto no artigo 107, inciso IX, do Código Penal, e consiste na possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena quando o réu for primário, de bons antecedentes, e o crime for de menor potencial ofensivo, além de outros requisitos específicos previstos no tipo penal.
No caso da apropriação indébita previdenciária, prevista no artigo 168-A do Código Penal, a lei expressamente admite a aplicação do perdão judicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Isso está claramente disposto no próprio artigo 168-A, que trata dessa hipótese de crime contra a ordem tributária e previdenciária.
Já os demais crimes mencionados na questão, como furto simples (art. 155), furto de coisa comum (art. 156), estelionato (art. 171) e receptação de animal (art. 180-A), não possuem previsão expressa para a aplicação do perdão judicial no Código Penal.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, pois é a única que contempla a possibilidade do perdão judicial conforme a legislação vigente.
Para confirmar, uma segunda análise reforça que o perdão judicial é uma causa especial de extinção da punibilidade prevista em lei específica, e sua aplicação depende de previsão legal no tipo penal, o que ocorre apenas no artigo 168-A do Código Penal.