Questões Direito Processual Penal Busca e Apreensão

A busca e apreensão está prevista no Código de Processo Penal vigente como um meio de p...

Responda: A busca e apreensão está prevista no Código de Processo Penal vigente como um meio de prova possível de ser realizada antes e durante a investigação preliminar, no curso da instrução criminal e, ai...


1Q64448 | Direito Processual Penal, Busca e Apreensão

A busca e apreensão está prevista no Código de Processo Penal vigente como um meio de prova possível de ser realizada antes e durante a investigação preliminar, no curso da instrução criminal e, ainda, na fase recursal. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A busca pessoal é uma medida prevista no Código de Processo Penal, que pode ser realizada pela autoridade policial sem mandado em situações específicas, como no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida. Essa busca pode ocorrer durante a busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa, conforme o artigo 244 do CPP.

A alternativa b) está incorreta porque a busca e apreensão, em regra, depende de autorização judicial, salvo as exceções previstas em lei, como a busca pessoal em caso de prisão ou flagrante. A autoridade policial não pode determinar busca e apreensão de objetos sem autorização judicial, salvo nos casos previstos.

A alternativa c) está incorreta porque a autoridade policial pode, em certas situações, penetrar em território de jurisdição alheia sem prévia autorização, especialmente em casos de flagrante delito, conforme o artigo 6º do CPP, que trata da cooperação entre autoridades.

A alternativa d) está incorreta porque o CPP determina que a busca pessoal em mulher seja realizada por outra mulher, mas não há previsão legal expressa que estenda essa regra a transsexuais e travestis, o que ainda é objeto de debates e não está formalmente regulado no CPP.

A alternativa e) está incorreta porque a apreensão de documentos em poder do defensor do acusado é vedada, respeitando o sigilo profissional, conforme o artigo 7º, inciso VII, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), mesmo que o documento possa constituir elemento do corpo de delito.

Portanto, a alternativa correta é a letra a, conforme o gabarito oficial.
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