Questões Direito Administrativo Responsabilidades do Servidor Público
Conforme a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir a re...
Responda: Conforme a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir a respeito de processo administrativo disciplinar. A autoridade julgadora não está vinculada à pena...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
No âmbito do processo administrativo disciplinar, a comissão disciplinar tem a função de apurar os fatos e sugerir uma penalidade com base nas provas e na gravidade da infração cometida. Contudo, a autoridade julgadora não está vinculada à penalidade sugerida pela comissão.
Isso significa que a autoridade pode aplicar uma sanção mais branda ou mais severa, desde que respeitados os princípios do contraditório, ampla defesa e proporcionalidade. Essa discricionariedade na dosimetria da pena é reconhecida pela jurisprudência dos tribunais superiores, que entendem que a decisão final cabe à autoridade competente para julgar o processo.
Portanto, a autoridade julgadora possui ampla discricionariedade para definir a penalidade adequada ao caso concreto, não estando obrigada a seguir a sugestão da comissão disciplinar, desde que fundamentada e dentro dos limites legais.
Essa interpretação está em consonância com o artigo 143 da Lei nº 8.112/1990, que regula o processo administrativo disciplinar no serviço público federal, e com decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que reforçam a autonomia da autoridade julgadora na fixação da penalidade.
No âmbito do processo administrativo disciplinar, a comissão disciplinar tem a função de apurar os fatos e sugerir uma penalidade com base nas provas e na gravidade da infração cometida. Contudo, a autoridade julgadora não está vinculada à penalidade sugerida pela comissão.
Isso significa que a autoridade pode aplicar uma sanção mais branda ou mais severa, desde que respeitados os princípios do contraditório, ampla defesa e proporcionalidade. Essa discricionariedade na dosimetria da pena é reconhecida pela jurisprudência dos tribunais superiores, que entendem que a decisão final cabe à autoridade competente para julgar o processo.
Portanto, a autoridade julgadora possui ampla discricionariedade para definir a penalidade adequada ao caso concreto, não estando obrigada a seguir a sugestão da comissão disciplinar, desde que fundamentada e dentro dos limites legais.
Essa interpretação está em consonância com o artigo 143 da Lei nº 8.112/1990, que regula o processo administrativo disciplinar no serviço público federal, e com decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que reforçam a autonomia da autoridade julgadora na fixação da penalidade.
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