Questões Direito Administrativo
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) Motivo
Os atos administrativos possuem atributos que são características essenciais para sua validade e eficácia. Entre eles, destacam-se a presunção de legitimidade, que significa que o ato é considerado válido até que se prove o contrário; a imperatividade, que confere ao ato o poder de impor obrigações independentemente da vontade do destinatário; a autoexecutoriedade, que permite à Administração executar diretamente o ato sem necessidade de autorização judicial; e a tipicidade, que exige que o ato esteja previsto e enquadrado em tipos legais específicos.
O motivo, por sua vez, não é um atributo do ato administrativo, mas sim um elemento que compõe o ato, relacionado às circunstâncias de fato e de direito que justificam sua prática. Portanto, motivo é um elemento do ato, não um atributo.
Fazendo uma segunda análise, a alternativa c) é a única que não corresponde a um atributo, confirmando que a resposta correta é essa. As demais alternativas apresentam atributos reconhecidos na doutrina e na legislação administrativa brasileira, como a presunção de legitimidade (artigo 2º da Lei nº 9.784/1999), a imperatividade e a autoexecutoriedade, que são características típicas dos atos administrativos.
Assim, a alternativa incorreta é a que indica 'Motivo' como atributo, pois motivo é um elemento do ato, não um atributo.
Os atos administrativos possuem atributos que são características essenciais para sua validade e eficácia. Entre eles, destacam-se a presunção de legitimidade, que significa que o ato é considerado válido até que se prove o contrário; a imperatividade, que confere ao ato o poder de impor obrigações independentemente da vontade do destinatário; a autoexecutoriedade, que permite à Administração executar diretamente o ato sem necessidade de autorização judicial; e a tipicidade, que exige que o ato esteja previsto e enquadrado em tipos legais específicos.
O motivo, por sua vez, não é um atributo do ato administrativo, mas sim um elemento que compõe o ato, relacionado às circunstâncias de fato e de direito que justificam sua prática. Portanto, motivo é um elemento do ato, não um atributo.
Fazendo uma segunda análise, a alternativa c) é a única que não corresponde a um atributo, confirmando que a resposta correta é essa. As demais alternativas apresentam atributos reconhecidos na doutrina e na legislação administrativa brasileira, como a presunção de legitimidade (artigo 2º da Lei nº 9.784/1999), a imperatividade e a autoexecutoriedade, que são características típicas dos atos administrativos.
Assim, a alternativa incorreta é a que indica 'Motivo' como atributo, pois motivo é um elemento do ato, não um atributo.
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