Questões Direito Constitucional Da Previdência Social
Responda: Com relação aos regimes própri...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O servidor público titular de cargo efetivo vinculado a um regime próprio de previdência social (RPPS) não pode se filiar ao regime geral de previdência social (RGPS) na condição de segurado facultativo. Isso porque a Constituição Federal, em seu artigo 40, estabelece que os servidores públicos titulares de cargos efetivos são obrigatoriamente vinculados ao RPPS do ente federativo ao qual pertencem.
Além disso, a Lei nº 8.213/1991, que rege o RGPS, prevê que o segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas que opta por contribuir para a Previdência Social. No caso do servidor público com cargo efetivo, ele já possui vínculo previdenciário obrigatório com o RPPS, não podendo acumular essa condição facultativa no RGPS.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o servidor público efetivo não pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo, mantendo-se exclusivamente vinculado ao RPPS.
Segunda checagem: A análise da legislação previdenciária e da Constituição confirma que não há possibilidade legal de dupla filiação previdenciária para servidores efetivos, reforçando a resposta correta como a alternativa 'a'.
O servidor público titular de cargo efetivo vinculado a um regime próprio de previdência social (RPPS) não pode se filiar ao regime geral de previdência social (RGPS) na condição de segurado facultativo. Isso porque a Constituição Federal, em seu artigo 40, estabelece que os servidores públicos titulares de cargos efetivos são obrigatoriamente vinculados ao RPPS do ente federativo ao qual pertencem.
Além disso, a Lei nº 8.213/1991, que rege o RGPS, prevê que o segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas que opta por contribuir para a Previdência Social. No caso do servidor público com cargo efetivo, ele já possui vínculo previdenciário obrigatório com o RPPS, não podendo acumular essa condição facultativa no RGPS.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o servidor público efetivo não pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo, mantendo-se exclusivamente vinculado ao RPPS.
Segunda checagem: A análise da legislação previdenciária e da Constituição confirma que não há possibilidade legal de dupla filiação previdenciária para servidores efetivos, reforçando a resposta correta como a alternativa 'a'.
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