O regime jurídico administrativo pode ser conceituado como o "conjunto d...

O regime jurídico administrativo pode ser conceituado como o "conjunto de princípios que definem alógica da atuação do ente público, a qual se baseia na existência de limitações e p...


O regime jurídico administrativo pode ser conceituado como o "conjunto de princípios que definem a
lógica da atuação do ente público, a qual se baseia na existência de limitações e prerrogativas em
face do interesse público". Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    O enunciado pede a alternativa incorreta sobre o regime jurídico administrativo. Vamos analisar cada alternativa.

    A alternativa a) está correta, pois o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado é fundamental no Direito Administrativo. Quando há conflito entre interesses coletivos e individuais, prevalece o interesse público.

    A alternativa b) também está correta. O artigo 37 da Constituição Federal, inciso §1º, determina que a publicidade dos atos administrativos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando a promoção pessoal de autoridades ou servidores, o que é um corolário do Princípio da Impessoalidade.

    A alternativa c) está correta. O Princípio da Moralidade exige que a Administração Pública observe padrões éticos, mesmo que seu conceito seja jurídico indeterminado, para garantir a função pública voltada ao interesse coletivo.

    A alternativa d) é incorreta. O poder da Administração Pública de controlar seus atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes, existe, mas não se fundamenta no Princípio da Intranscendência. Na verdade, o Princípio da Intranscendência significa que os atos administrativos não produzem efeitos para além da Administração, ou seja, não atingem terceiros. O poder de anular e revogar atos administrativos está fundamentado no Princípio da Legalidade e na autotutela administrativa, não no da Intranscendência.

    Portanto, a alternativa d) apresenta uma fundamentação errada, sendo a alternativa incorreta conforme solicitado.

    Segunda resolução para checagem:

    Revisando, as alternativas a), b) e c) estão alinhadas com os princípios constitucionais e doutrinários do Direito Administrativo. A alternativa d) erra ao atribuir o poder de controle dos atos administrativos ao Princípio da Intranscendência, que não é o fundamento correto. Isso confirma que a alternativa d) é a incorreta.

    Assim, o gabarito oficial está correto em apontar a alternativa d) como incorreta.
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