A Lei no 8080/1990 contempla regramento específico acerca da assistência terapêutica e da incorporação de tecnologia em saúde. Sobre essa previsão legal, é certo afirmar que
✂️ a) a assistência terapêutica integral referida na lei, inclui, dentre outras atividades a oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde – SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratados. ✂️ b) os produtos de interesse para a saúde são as posologias recomendadas, os mecanismos de controle clínico e o acompanhamento e verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. ✂️ c) é chamado de protocolo clínico e diretriz terapêutica as órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos colocados à disposição dos pacientes. ✂️ d) A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições exclusivas do Ministério da Saúde, dispensado o assessoramento da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. ✂️ e) A incorporação, a exclusão e a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, serão efetuadas por ordem exclusiva do Ministério da Saúde, com o assessoramento da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS independentemente de instauração de processo administrativo.