Questões Direito Tributário

Não há presunção de fraude na alienação de bens feita por sujeito passivo se o devedor ...

Responda: Não há presunção de fraude na alienação de bens feita por sujeito passivo se o devedor reservar bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida regularmente inscrita.


1Q677426 | Direito Tributário, Auditor Fiscal, SEFAZ DF, CESPE CEBRASPE, 2020

Texto associado.
A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário, julgue o item seguinte.
Não há presunção de fraude na alienação de bens feita por sujeito passivo se o devedor reservar bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida regularmente inscrita.
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