Não há presunção de fraude na alienação de bens feita por sujeito passivo se ...

Não há presunção de fraude na alienação de bens feita por sujeito passivo se o devedor reservar bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida regularmente inscrita.


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A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário, julgue o item seguinte.
Não há presunção de fraude na alienação de bens feita por sujeito passivo se o devedor reservar bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida regularmente inscrita.

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