A ideia de se criar o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) foi institucionalizada, no âmbito do Ministério da Saúde, com a publicação da Portaria Conjunta MS/PGR nº 1163, de 11 de outubro de 2000, posteriormente retificada pela Portaria Interministerial MS/PGR nº 446, de 16 de março de 2004.
Considerando o exposto defina o que é o SIOPS:
✂️ a) Sistema informatizado, de acesso restrito ao Ministério da Saúde, operacionalizado pelos gestores municipais e estaduais, instituído para organização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde pública. ✂️ b) Sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho que tem como uma das suas principais características a libertação do papel como suporte físico para documentos institucionais. ✂️ c) Sistema de vigilância em saúde instituído para fortalecer a infra-estrutura e a capacidade técnica dos Estados e Municípios, constando de duas áreas programáticas: de Estruturação Sistêmica da Vigilância Epidemiológica e de Estruturação Sistêmica da Vigilância Ambiental. ✂️ d) Sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização, e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde. ✂️ e) Sistema de acesso público, operacionalizado pela Agencia Nacional de Vigilância em Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização, e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos e privados em saúde.