Para viabilizar o exercício de suas funções legais com eficiência, independência e celeridade, os Defensores Públicos contam com diversas garantias e prerrogativas. Consoante dispõe a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, é exemplo de prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado:
✂️ a) gozar de vitaliciedade, após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; ✂️ b) receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa; ✂️ c) representar a parte, em feito administrativo ou judicial, mediante prévio e indispensável instrumento de procuração, ressalvados os casos urgentes; ✂️ d) não ser removido compulsoriamente do órgão em que estiver lotado, exceto por pena de remoção compulsória aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, assegurada a ampla defesa; ✂️ e) não ser preso, senão por prévia ordem judicial escrita, inclusive na hipótese de flagrante delito, e quando houver prisão, a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral e ao Procurador-Geral de Justiça.