João e José são réus em ação penal na qual o Ministério Público imputa-lhes a prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Após entrevista inicial com ambos os réus, que manifestaram interesse em ser assistidos pela Defensoria, o Defensor Público que atua junto à Vara Criminal verificou que os réus se acusam reciprocamente de serem os proprietários do entorpecente apreendido pela Polícia Militar. De acordo com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, João e José têm direito à:
✂️ a) defesa técnica pela Defensoria Pública, que deve ser feita pelo mesmo Defensor Público que atua junto à Vara Criminal, que, contudo, deverá apresentar petições distintas para cada réu no curso da ação penal; ✂️ b) defesa integral e gratuita, que será patrocinada, respectivamente, pela Defensoria em favor do réu que primeiramente se entrevistou com o Defensor Público e por um advogado dativo em relação ao outro réu; ✂️ c) atuação de Defensores Públicos distintos, desde que o juízo defira o pedido de desaforamento do processo; ✂️ d) atuação de Defensores Públicos distintos, pois verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre eles; ✂️ e) atuação de Defensores Públicos distintos, desde que o juízo defira o pedido de desmembramento do processo.