Questões Legislação de Trânsito CTB
Com base na Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que instituiu o Código de T...
Responda: Com base na Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,ao ocorrer uma infração prevista nessa legislação de trânsito, lavrar-se-á...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), em seu artigo 280, dispõe sobre os elementos que devem constar no auto de infração. Entre esses elementos estão a tipificação da infração, o local, data e hora do cometimento, os caracteres da placa do veículo, sua marca e espécie, além da identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovou a infração.
A afirmativa IV, que menciona o prontuário do condutor, não é exigida no auto de infração. O prontuário é um documento interno que contém o histórico do condutor, não sendo obrigatório no momento da lavratura do auto.
Quanto à afirmativa VI, a assinatura do infrator não é obrigatória para a validade do auto de infração, tampouco vale como notificação do cometimento da infração. A notificação é feita por meio de documento próprio, e a ausência da assinatura não invalida o auto.
Portanto, as informações obrigatórias são as indicadas nas afirmativas I, II, III e V, correspondendo à alternativa a).
Segunda análise confirma que as afirmativas IV e VI não são obrigatórias conforme o artigo 280 do CTB, reforçando que a alternativa correta é a letra a.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), em seu artigo 280, dispõe sobre os elementos que devem constar no auto de infração. Entre esses elementos estão a tipificação da infração, o local, data e hora do cometimento, os caracteres da placa do veículo, sua marca e espécie, além da identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovou a infração.
A afirmativa IV, que menciona o prontuário do condutor, não é exigida no auto de infração. O prontuário é um documento interno que contém o histórico do condutor, não sendo obrigatório no momento da lavratura do auto.
Quanto à afirmativa VI, a assinatura do infrator não é obrigatória para a validade do auto de infração, tampouco vale como notificação do cometimento da infração. A notificação é feita por meio de documento próprio, e a ausência da assinatura não invalida o auto.
Portanto, as informações obrigatórias são as indicadas nas afirmativas I, II, III e V, correspondendo à alternativa a).
Segunda análise confirma que as afirmativas IV e VI não são obrigatórias conforme o artigo 280 do CTB, reforçando que a alternativa correta é a letra a.
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