No dia 23.05.2003, Paulo apresentou reclamação verbal perante o...

No dia 23.05.2003, Paulo apresentou reclamação verbal perante o distribuidor do fórum trabalhista, o qual, após livre distribuição, o encaminhou para a 132...


No dia 23.05.2003, Paulo apresentou reclamação verbal perante o distribuidor do fórum trabalhista, o qual, após livre distribuição, o encaminhou para a 132ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Entretanto, Paulo mudou de ideia e não compareceu à secretaria da Vara para reduzi-la a termo. No dia 24.12.2003, Paulo retornou ao distribuidor da Justiça do Trabalho e, decidido, apresentou novamente a sua reclamação verbal, cuja livre distribuição o encaminhou para a 150ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Desta vez, o trabalhador se dirigiu à secretaria da Vara, reduziu a reclamação a termo e saiu de lá ciente de que a audiência inaugural seria no dia 01.02.2004. Contudo, ao chegar o dia da audiência, Paulo mudou de ideia mais uma vez e não compareceu, gerando o arquivamento dos autos.

Diante desta situação concreta, é correto afirmar que:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A questão trata da possibilidade de ajuizamento sucessivo de reclamações trabalhistas verbais e as consequências da ausência do autor na audiência inaugural.

    Inicialmente, Paulo apresentou uma reclamação verbal em 23.05.2003, que foi distribuída, mas ele não compareceu para reduzi-la a termo, o que impede o prosseguimento do feito. Posteriormente, em 24.12.2003, ele apresentou nova reclamação verbal, que foi devidamente reduzida a termo e teve audiência designada para 01.02.2004. Paulo, porém, não compareceu à audiência, o que levou ao arquivamento dos autos.

    No processo do trabalho, a ausência injustificada do autor à audiência inaugural pode acarretar o arquivamento do processo, conforme o artigo 844 da CLT. Contudo, o instituto da perempção, previsto no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), que impede o ajuizamento de nova ação após três desistências ou inércias, não se aplica automaticamente ao processo trabalhista, que possui regras próprias.

    Além disso, a primeira reclamação não foi reduzida a termo, portanto não houve o início formal do processo, e a segunda reclamação foi arquivada por ausência na audiência, o que não impede o ajuizamento de nova reclamação verbal.

    Portanto, Paulo poderá ajuizar nova reclamação verbal, pois a ausência na audiência gerou apenas o arquivamento dos autos, não configurando perempção ou qualquer impedimento legal para nova reclamação.

    A alternativa b) está correta porque reconhece que somente a segunda reclamação foi reduzida a termo e que o arquivamento ocorreu por ausência do autor na audiência inaugural, não impedindo novo ajuizamento.
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