Tadeu é dono de um gato, que, em diversas situações, é encontrado no terreno de su...
Responda: Tadeu é dono de um gato, que, em diversas situações, é encontrado no terreno de sua vizinha, Paula. Cansada dos estragos que o gato faz em sua casa, Paula o procura para saber quais as providê...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão aborda o direito de vizinhança e a responsabilidade por danos causados por animais, conforme previsto no Código Civil brasileiro.
O artigo 1.288 do Código Civil estabelece que o proprietário ou possuidor de um animal, que dele se escape e cause danos a terceiros, é obrigado a ressarcir o prejuízo, a menos que prove que não houve culpa sua ou de quem por ele responde.
No entanto, a alternativa c) menciona que, se a entrada no imóvel foi exclusivamente para reaver o gato, Tadeu não é obrigado a ressarcir eventuais danos causados. Isso está em conformidade com o artigo 1.283 do Código Civil, que permite ao proprietário entrar no imóvel vizinho, após aviso prévio, para remover a coisa própria ou alheia que porventura tenha caído, sido projetada ou aí se encontre por qualquer motivo.
Essa norma implica que, se a entrada foi justificada e não houve negligência ou excesso por parte de Tadeu, ele pode não ser obrigado a ressarcir danos, desde que sua ação tenha sido razoável e necessária para reaver o gato.
A questão aborda o direito de vizinhança e a responsabilidade por danos causados por animais, conforme previsto no Código Civil brasileiro.
O artigo 1.288 do Código Civil estabelece que o proprietário ou possuidor de um animal, que dele se escape e cause danos a terceiros, é obrigado a ressarcir o prejuízo, a menos que prove que não houve culpa sua ou de quem por ele responde.
No entanto, a alternativa c) menciona que, se a entrada no imóvel foi exclusivamente para reaver o gato, Tadeu não é obrigado a ressarcir eventuais danos causados. Isso está em conformidade com o artigo 1.283 do Código Civil, que permite ao proprietário entrar no imóvel vizinho, após aviso prévio, para remover a coisa própria ou alheia que porventura tenha caído, sido projetada ou aí se encontre por qualquer motivo.
Essa norma implica que, se a entrada foi justificada e não houve negligência ou excesso por parte de Tadeu, ele pode não ser obrigado a ressarcir danos, desde que sua ação tenha sido razoável e necessária para reaver o gato.
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