Luciano, empregado de XPTO Carretos e Mudanças Ltda., dirigia o caminhão da e...

Luciano, empregado de XPTO Carretos e Mudanças Ltda., dirigia o caminhão da empresa, a fim de realizar a mudança de determinado cliente, quando, por imperícia e imprudência, atropelou Renata, que s...


Luciano, empregado de XPTO Carretos e Mudanças Ltda., dirigia o caminhão da empresa, a fim de realizar a mudança de determinado cliente, quando, por imperícia e imprudência, atropelou Renata, que sofreu, por conta do acidente, lesões corporais graves. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a empresa XPTO responde

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 932, inciso III, o empregador responde solidariamente pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

    No caso apresentado, Luciano estava dirigindo o caminhão da empresa durante o trabalho, e por sua imperícia e imprudência causou lesões corporais graves a Renata. Assim, a empresa XPTO Carretos e Mudanças Ltda. responde solidariamente pelos danos causados, independentemente de culpa, pois a responsabilidade do empregador é objetiva nesse contexto.

    A responsabilidade solidária significa que a vítima pode cobrar a totalidade do dano tanto do empregado quanto da empresa, sem necessidade de provar culpa da empresa. A culpa in eligendo (na escolha do empregado) não é requisito para a responsabilidade do empregador nesse caso.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d, que expressa a responsabilidade solidária da empresa com o empregado, independentemente de culpa, conforme o artigo 932, III, do Código Civil.

    Checagem dupla:
    - Alternativa a) está incorreta porque limita a responsabilidade da empresa à culpa in eligendo, o que não é o caso.
    - Alternativa b) fala em responsabilidade subsidiária, mas o Código Civil prevê responsabilidade solidária.
    - Alternativa c) também limita a responsabilidade à culpa in eligendo e fala em responsabilidade solidária, o que não está correto.
    - Alternativa e) faz distinção entre danos materiais e morais, o que não encontra respaldo no Código Civil para essa situação.

    Assim, a letra d é a única que está em conformidade com a legislação e a jurisprudência sobre responsabilidade civil do empregador.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.