Questões Direito Civil

Luciano, empregado de XPTO Carretos e Mudanças Ltda., dirigia o caminhão da empresa, a ...

Responda: Luciano, empregado de XPTO Carretos e Mudanças Ltda., dirigia o caminhão da empresa, a fim de realizar a mudança de determinado cliente, quando, por imperícia e imprudência, atropelou Renata, que s...


1Q701468 | Direito Civil, Analista Judiciário Área Judiciária, TRF 3a, FCC, 2019

Luciano, empregado de XPTO Carretos e Mudanças Ltda., dirigia o caminhão da empresa, a fim de realizar a mudança de determinado cliente, quando, por imperícia e imprudência, atropelou Renata, que sofreu, por conta do acidente, lesões corporais graves. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a empresa XPTO responde
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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 932, inciso III, o empregador responde solidariamente pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

No caso apresentado, Luciano estava dirigindo o caminhão da empresa durante o trabalho, e por sua imperícia e imprudência causou lesões corporais graves a Renata. Assim, a empresa XPTO Carretos e Mudanças Ltda. responde solidariamente pelos danos causados, independentemente de culpa, pois a responsabilidade do empregador é objetiva nesse contexto.

A responsabilidade solidária significa que a vítima pode cobrar a totalidade do dano tanto do empregado quanto da empresa, sem necessidade de provar culpa da empresa. A culpa in eligendo (na escolha do empregado) não é requisito para a responsabilidade do empregador nesse caso.

Portanto, a alternativa correta é a letra d, que expressa a responsabilidade solidária da empresa com o empregado, independentemente de culpa, conforme o artigo 932, III, do Código Civil.

Checagem dupla:
- Alternativa a) está incorreta porque limita a responsabilidade da empresa à culpa in eligendo, o que não é o caso.
- Alternativa b) fala em responsabilidade subsidiária, mas o Código Civil prevê responsabilidade solidária.
- Alternativa c) também limita a responsabilidade à culpa in eligendo e fala em responsabilidade solidária, o que não está correto.
- Alternativa e) faz distinção entre danos materiais e morais, o que não encontra respaldo no Código Civil para essa situação.

Assim, a letra d é a única que está em conformidade com a legislação e a jurisprudência sobre responsabilidade civil do empregador.
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