Q704901•Direito Administrativo•FCC•Prefeitura de São José do Rio Preto SP•Auditor Fiscal Tributário Municipal•2019Quanto à mora e às perdas e danos,✂️A)sem exceções, as perdas e danos devidas ao credor abrangem o que ele efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar, o que se denomina danos emergentes e lucros cessantes, respectivamente.✂️B)se a prestação tornar-se inútil ao credor devido à mora, este poderá enjeitá-la ou, com prejuízo dessa opção, exigir a satisfação de perdas e danos.✂️C)o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, somente após interpelação judicial ou extrajudicial constituirá em mora o devedor.✂️D)a não ser que a inexecução obrigacional resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato.✂️E)o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.ResponderCOMENTÁRIOSESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro