ID: 706479• Legislação Estadual• FUNDATEC• IMESF• Administrador• 2019De acordo com a Lei Orgânica, a pessoa física ou jurídica, no Município de Porto Alegre, com infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município não poderá:✂️A)Ter acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).✂️B)Ingressar nos programas educacionais do Município.✂️C)Receber benefício ou incentivo fiscal.✂️D)Se afastar do país sem a devida regularização.✂️E)Obter licenças para uso de espaço público.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro