Texto associado. Elisa é graduada em Enfermagem e Nivaldo é Engenheiro Civil, ambos são gaúchos, mas residem no Rio de Janeiro desde que casaram, há mais de 5 anos. Recentemente Elisa engravidou e decidiu, juntamente com o marido, que retornaria ao Rio Grande do Sul para ficar mais perto de sua família. Os dois se inscrevem para o Concurso de Gramado, para os cargos de caráter efetivo, de acordo com as respectivas formações, com a expectativa de que morar nessa cidade os possibilitaria uma melhor qualidade de vida.
Conforme Lei nº 2.912/2011, referente ao Prêmio por Assiduidade que Nivaldo e Elisa poderão receber quando forem servidores públicos de provimento efetivo, assinale a alternativa INCORRETA.
✂️ a) As faltas não justificadas ao serviço retardarão a concessão do prêmio na proporção de um mês para cada falta, e as licenças para tratamento de saúde excedentes de noventa 90 dias, consecutivos ou não, salvo se decorrentes de acidente em serviço ou moléstia profissional, protelam a concessão do prêmio por assiduidade em períodos igual ao número de dias da licença. ✂️ b) É facultado ao servidor converter quinze 15 dias do prêmio por assiduidade em abono pecuniário, podendo gozar os quinze 15 dias restantes, de acordo com a conveniência de período estipulado pela Secretaria de Administração. ✂️ c) O prêmio poderá ser convertido em gozo de 30 dias de licença remunerada, de forma ininterrupta e/ou em dois períodos de 15 dias cada, de acordo com a conveniência de período estipulado pela Secretaria de Administração, vedada a cumulação de períodos. ✂️ d) Interrompem o período aquisitivo do prêmio as licenças gestante/maternidade e de paternidade. ✂️ e) O prêmio por assiduidade será concedido após cada 04 anos ininterruptos de serviço prestado ao Município, a contar da investidura em cargo do provimento efetivo, de valor igual a um mês de vencimento do seu cargo efetivo, mesmo que esteja no exercício do cargo em comissão ou Função Gratificada.