A Lei nº 9744, em seu 2° artigo, menciona que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito.
II - atendimento a fins de interesse individual, vedada a renúncia total de poderes ou competências, salvo
autorização em lei.
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.