Em ato administrativo de nomeação para cargo público, devidamente public...

Em ato administrativo de nomeação para cargo público, devidamente publicado em Diário Oficial, constatou-se que o nome do destinatário do ato de provimento saiu grafado incorretamente. Diante ...


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Em ato administrativo de nomeação para cargo público, devidamente publicado em Diário Oficial, constatou-se que o nome do destinatário do ato de provimento saiu grafado incorretamente. Diante de tal situação e sabendo-se que não há outros vícios no ato administrativo, a Administração deverá promover sua

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) convalidação.

    A convalidação é o ato pelo qual a Administração Pública corrige um vício formal ou material em um ato administrativo, desde que este vício não comprometa a legalidade ou a finalidade do ato. No caso apresentado, o erro é apenas na grafia do nome do destinatário, um erro formal que não afeta a validade do ato de nomeação.

    A anulação (alternativa a) ocorre quando há ilegalidade no ato, o que não é o caso, pois o erro é meramente formal e não compromete a legalidade.

    A conversão (alternativa c) é a transformação de um ato em outro, o que não se aplica aqui, pois o ato é válido, apenas com erro na grafia.

    A revogação (alternativa d) é a retirada do ato por conveniência e oportunidade, o que não se justifica diante de um erro formal simples.

    A cassação (alternativa e) é a retirada do ato por infração ou ilegalidade, também não aplicável.

    Portanto, a medida correta é a convalidação, corrigindo o erro formal sem prejuízo do ato administrativo, conforme previsto na doutrina e jurisprudência administrativas.
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