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O Brasil acaba de firmar relações diplomáticas com um país que comprou uma casa no L...
Responda: O Brasil acaba de firmar relações diplomáticas com um país que comprou uma casa no Lago Sul, em Brasília, para servir de residência oficial para seu Embaixador. A casa estava precisando de repar...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Aqui a questão trata da imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros. De modo geral, países estrangeiros têm imunidade para serem processados em outros países, mas essa imunidade não é absoluta. Existe uma distinção importante entre atos jure imperii (atos soberanos, como decisões políticas) e atos jure gestionis (atos comerciais ou privados).
No caso, o empréstimo para reforma da casa do embaixador é um ato de natureza comercial (ius gestionis), não um ato soberano. Por isso, o banco pode cobrar judicialmente a dívida, pois a imunidade não se aplica a esse tipo de ato.
As alternativas a) e b) estão erradas porque afirmam que não há possibilidade de cobrança judicial, o que não é verdade para atos ius gestionis. A alternativa d) está errada porque, mesmo que possa cobrar, a penhora da casa oficial do país estrangeiro não é permitida, já que bens diplomáticos têm proteção especial. A alternativa e) também está incorreta porque a dívida é do país, não do embaixador pessoalmente.
Portanto, o banco pode cobrar a dívida judicialmente, pois não há imunidade para atos comerciais.
Aqui a questão trata da imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros. De modo geral, países estrangeiros têm imunidade para serem processados em outros países, mas essa imunidade não é absoluta. Existe uma distinção importante entre atos jure imperii (atos soberanos, como decisões políticas) e atos jure gestionis (atos comerciais ou privados).
No caso, o empréstimo para reforma da casa do embaixador é um ato de natureza comercial (ius gestionis), não um ato soberano. Por isso, o banco pode cobrar judicialmente a dívida, pois a imunidade não se aplica a esse tipo de ato.
As alternativas a) e b) estão erradas porque afirmam que não há possibilidade de cobrança judicial, o que não é verdade para atos ius gestionis. A alternativa d) está errada porque, mesmo que possa cobrar, a penhora da casa oficial do país estrangeiro não é permitida, já que bens diplomáticos têm proteção especial. A alternativa e) também está incorreta porque a dívida é do país, não do embaixador pessoalmente.
Portanto, o banco pode cobrar a dívida judicialmente, pois não há imunidade para atos comerciais.
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