Frederico, após exercer o cargo de técnico judiciário pelo período de 35 anos...

Frederico, após exercer o cargo de técnico judiciário pelo período de 35 anos, aposentou-se por tempo de serviço. Posteriormente, teve cassada a sua aposentadoria, quando se apurou que estava em dé...


Frederico, após exercer o cargo de técnico judiciário pelo período de 35 anos, aposentou-se por tempo de serviço. Posteriormente, teve cassada a sua aposentadoria, quando se apurou que estava em débito com o erário. Nesse caso, Frederico deverá quitar o débito

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  • Débora Cristina Soares Barreto
    Débora Cristina Soares Barreto
    31/12/1969 • 21:00
    são 30 dias sendo prorrogável por mais 30 dias.
  • JANAINA PITT DE OLIVEIRA
    JANAINA PITT DE OLIVEIRA
    31/12/1969 • 21:00
    São 60 dias para quitar o débito
  • Patrik da Silva Vital
    Patrik da Silva Vital
    31/12/1969 • 21:00
    Na verdade, para a pessoa que está a serviço público o prazo para pagamento de dívida com a administração é de 30 dias, sendo que, como a pessoa está no serviço público, essa dívida pode ser parcelada. O valor dessa parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração do servidor.

    Agora, para a pessoa que perdeu ou não tem esse vínculo com a administração o prazo é de 60 dias, não podendo, contudo, ser parcelado.

    No caso da questão, houve a cassação, o que desvinculou tal servidor da Administração Pública, incluindo-o no segundo caso (60 dias, sem parcelamento)
  • luis wagner vasconcelos
    luis wagner vasconcelos
    31/12/1969 • 21:00
    3. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.

    4. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

    5. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objetos de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
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