Questões Direito Administrativo
Frederico, após exercer o cargo de técnico judiciário pelo período de 35 anos, aposento...
Responda: Frederico, após exercer o cargo de técnico judiciário pelo período de 35 anos, aposentou-se por tempo de serviço. Posteriormente, teve cassada a sua aposentadoria, quando se apurou que estava em dé...
💬 Comentários
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Por Débora Cristina Soares Barreto em 31/12/1969 21:00:00
são 30 dias sendo prorrogável por mais 30 dias.

Por JANAINA PITT DE OLIVEIRA em 31/12/1969 21:00:00
São 60 dias para quitar o débito

Por Patrik da Silva Vital em 31/12/1969 21:00:00
Na verdade, para a pessoa que está a serviço público o prazo para pagamento de dívida com a administração é de 30 dias, sendo que, como a pessoa está no serviço público, essa dívida pode ser parcelada. O valor dessa parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração do servidor.
Agora, para a pessoa que perdeu ou não tem esse vínculo com a administração o prazo é de 60 dias, não podendo, contudo, ser parcelado.
No caso da questão, houve a cassação, o que desvinculou tal servidor da Administração Pública, incluindo-o no segundo caso (60 dias, sem parcelamento)
Agora, para a pessoa que perdeu ou não tem esse vínculo com a administração o prazo é de 60 dias, não podendo, contudo, ser parcelado.
No caso da questão, houve a cassação, o que desvinculou tal servidor da Administração Pública, incluindo-o no segundo caso (60 dias, sem parcelamento)

Por luis wagner vasconcelos em 31/12/1969 21:00:00
3. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.
4. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
5. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objetos de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
4. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
5. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objetos de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
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