A respeito dos conhecimentos sobre retenção e responsabilidade solidária previstas no Decreto Federal no 3.048/99 e na Instrução Normativa RFB no 971/2009, é correto afirmar:
✂️ a) A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada. ✂️ b) A empresa contratada de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá acrescentar onze por cento no valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratante. ✂️ c) A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da folha de salários dos empregados segurados e recolher a importância retida em seu próprio nome. ✂️ d) O valor retido pela empresa contratada poderá ser compensado quando do recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados. ✂️ e) Os serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, ficam sujeitos à retenção pela contratante de oito por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo nos casos em que o serviço é executado diretamente pelo sócio ou empregado segurado único.