ID: 808568•Legislação Federal•INTEGRI•Prefeitura de Votorantim SP•Procurador Jurídico•2010Sobre a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, nos termos da L. 10.257/01 é correto afirmar que:✂️A)As áreas municipais, urbanas ou rurais com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente, sem oposição e com boa-fé, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os compossuidores não sejam possuidores de outro imóvel.✂️B)Na sentença que declarar a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.✂️C)O condomínio especial constituído pelos compossuidores usucapientes é divisível, sendo pois passível de extinção, salvo deliberação desfavorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos.✂️D)O possuidor pode, para o fim de contar o qüinqüênio exigido para a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, acrescentar sua posse à de seu antecessor, apenas quando ambas sejam contínuas e amparadas em justo título e boa-fé.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro