1Q808568 | Legislação Federal, Lei 10257 2001, Procurador Jurídico, Prefeitura de Votorantim SP, INTEGRISobre a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, nos termos da L. 10.257/01 é correto afirmar que: ✂️ a) As áreas municipais, urbanas ou rurais com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente, sem oposição e com boa-fé, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os compossuidores não sejam possuidores de outro imóvel. ✂️ b) Na sentença que declarar a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas. ✂️ c) O condomínio especial constituído pelos compossuidores usucapientes é divisível, sendo pois passível de extinção, salvo deliberação desfavorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos. ✂️ d) O possuidor pode, para o fim de contar o qüinqüênio exigido para a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, acrescentar sua posse à de seu antecessor, apenas quando ambas sejam contínuas e amparadas em justo título e boa-fé. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro