O instrumento legal que incentiva a utilização da bacia hidrográfica como uma unidade territorial de gestão é a Lei Federal 9.433/97. Um dos objetivos da consideração dessa unidade territorial diz respeito à possibilidade de uma abordagem sistêmica e integrada que circunscreve os limites físicos desse recurso natural, englobando, nessa visão, outras variáveis para além do elemento em questão, a água. Contudo, a escolha da bacia hidrográfica como unidade não é garantia de êxito no gerenciamento do recurso hídrico. Isso se explica, dentre outros motivos, pelo fato
✂️ a) da bacia hidrográfica ultrapassar os limites administrativos, fazendo com que os Comitês de Bacias ignorem os limites municipais e estaduais. ✂️ b) da bacia hidrográfica consistir num dos caminhos preferenciais de boa parte das relações de causa-efeito que envolvem o meio hídrico. ✂️ c) do gerenciamento de bacias na experiência brasileira estar sendo realizado de forma generalizada e significativamente articulada no território. ✂️ d) do gerenciamento de bacias ter sido direcionado a apenas um dos recursos naturais, sendo muitas vezes desarticulado de instrumentos mais gerais, tais como as diversas políticas setoriais. ✂️ e) de os Comitês de Bacias não possuírem, em sua composição, representantes da sociedade civil, dificultando a identificação de conflitos de interesses.