A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelece diretrizes gerais da política urbana. Um dos instrumentos que são utilizados para o fim dessa Lei é a gestão participativa, que é a(o)
a) realização de consultas públicas, debates e audiências sobre as propostas do plano plurianual, da Lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
b) definição do plano diretor, obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes, para integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
c) instrumento por meio do qual o Município poderá proceder à desapropriação de imóveis, com pagamento em títulos da dívida pública, sendo que o valor real da indenização refletirá o valor da base de cálculo do IPTU.
d) instrumento que confere ao Poder Público municipal a preferência para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares, e será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para regularização fundiária ou execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
e) instrumento que definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.