Questões Legislação Federal Lei 9656 1998
No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares aos de saúde pública, pode...
Responda: No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares aos de saúde pública, podendo o cidadão contratar diretamente uma operadora privada de serviços de saúde. Tendo em vista a importância d...
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Por Keila Ramon dos Santos em 31/12/1969 21:00:00
ERRADO!
De acordo com a legislação brasileira, a cobertura de despesas com medicamentos utilizados no tratamento de quimioterapia é uma obrigação das operadoras de planos de saúde, mesmo que o contrato não preveja explicitamente essa cobertura. Isso se deve à Lei nº 9.656/1998, que estabelece as regras para os planos e seguros privados de assistência à saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também regulamenta essa questão por meio da Resolução Normativa nº 338/2013, que determina que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer cobertura para o tratamento de quimioterapia, incluindo os medicamentos utilizados nesse tipo de terapia.
Portanto, no caso de Fátima, a operadora do plano de saúde é obrigada a arcar com as despesas dos medicamentos utilizados no tratamento de quimioterapia, mesmo que o contrato não preveja explicitamente essa cobertura. É importante que Fátima busque orientação jurídica ou entre em contato com a ANS em caso de negativa por parte da operadora do plano de saúde.
De acordo com a legislação brasileira, a cobertura de despesas com medicamentos utilizados no tratamento de quimioterapia é uma obrigação das operadoras de planos de saúde, mesmo que o contrato não preveja explicitamente essa cobertura. Isso se deve à Lei nº 9.656/1998, que estabelece as regras para os planos e seguros privados de assistência à saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também regulamenta essa questão por meio da Resolução Normativa nº 338/2013, que determina que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer cobertura para o tratamento de quimioterapia, incluindo os medicamentos utilizados nesse tipo de terapia.
Portanto, no caso de Fátima, a operadora do plano de saúde é obrigada a arcar com as despesas dos medicamentos utilizados no tratamento de quimioterapia, mesmo que o contrato não preveja explicitamente essa cobertura. É importante que Fátima busque orientação jurídica ou entre em contato com a ANS em caso de negativa por parte da operadora do plano de saúde.
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