No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares aos de saúde púb...

No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares aos de saúde pública, podendo o cidadão contratar diretamente uma operadora privada de serviços de saúde. Tendo em vista a importância d...


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No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares aos de saúde pública, podendo o cidadão contratar diretamente uma operadora privada de serviços de saúde. Tendo em vista a importância desse setor, a Lei n.º 9.656/1998 estabelece a organização legal para a atuação de empresas que oferecem esses serviços no país. Considerando essa lei, cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Recentemente, Fátima teve diagnosticado câncer no intestino; procurou o hospital indicado pelo seu plano de saúde e recebeu o tratamento necessário. O contrato de Fátima com a operadora do plano de saúde não prevê a cobertura de despesas com medicamentos. Nessa situação, todo medicamento utilizado como quimioterapia deve ser custeado por Fátima, pois a operadora não está obrigada a arcar com essa despesa.

Analisando...
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  • Keila Ramon dos Santos
    Keila Ramon dos Santos
    22/02/2024 • 15:22
    ERRADO!
    De acordo com a legislação brasileira, a cobertura de despesas com medicamentos utilizados no tratamento de quimioterapia é uma obrigação das operadoras de planos de saúde, mesmo que o contrato não preveja explicitamente essa cobertura. Isso se deve à Lei nº 9.656/1998, que estabelece as regras para os planos e seguros privados de assistência à saúde.

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também regulamenta essa questão por meio da Resolução Normativa nº 338/2013, que determina que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer cobertura para o tratamento de quimioterapia, incluindo os medicamentos utilizados nesse tipo de terapia.

    Portanto, no caso de Fátima, a operadora do plano de saúde é obrigada a arcar com as despesas dos medicamentos utilizados no tratamento de quimioterapia, mesmo que o contrato não preveja explicitamente essa cobertura. É importante que Fátima busque orientação jurídica ou entre em contato com a ANS em caso de negativa por parte da operadora do plano de saúde.
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