O controle social em saúde é um princípio do ...

O controle social em saúde é um princípio do Sistema Único de Saúde previsto na Constituição Federal de 1988. Com relação a esse assunto,


O controle social em saúde é um princípio do Sistema Único de Saúde previsto na Constituição Federal de 1988. Com relação a esse assunto, julgue o item a seguir.

De acordo com a paridade, o número de conselheiros que representam os usuários do Sistema Único de Saúde deve corresponder a cinquenta por cento, metade dos conselheiros.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)
    O controle social em saúde é um princípio fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS), previsto no artigo 198 da Constituição Federal de 1988. Esse princípio assegura a participação da comunidade na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas de saúde.

    A paridade na composição dos conselhos de saúde é um aspecto importante desse controle social. Segundo a Lei nº 8.142/1990, que regulamenta a participação da comunidade no SUS, os conselhos de saúde devem ser compostos por representantes do governo, dos prestadores de serviço e dos usuários, sendo que os usuários devem corresponder a pelo menos 50% dos membros, garantindo assim a paridade.

    Portanto, a afirmação de que o número de conselheiros que representam os usuários do SUS deve corresponder a cinquenta por cento, metade dos conselheiros, está correta, pois assegura a participação equilibrada dos usuários no controle social da saúde pública.

    Fazendo uma checagem dupla, a Constituição e a Lei nº 8.142/1990 confirmam essa regra, consolidando o entendimento de que a paridade é um requisito para a legitimidade dos conselhos de saúde.
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